Como declarar criptomoedas no imposto de renda: guia 2026
Saber como declarar criptomoedas no imposto de renda envolve duas obrigações separadas: pagar DARF todo mês em que houver lucro tributável na venda, e informar o saldo de cada criptoativo na declaração anual, na ficha Bens e Direitos. Quem opera em exchange no exterior, em DeFi ou sem intermediário tem ainda a DeCripto, um informe mensal à Receita Federal. Este guia explica cada obrigação, a isenção de R$ 35 mil, as alíquotas, os erros mais frequentes e um passo a passo para emitir o DARF.
As regras abaixo foram conferidas em setembro de 2026 nas normas citadas. A legislação muda com frequência: confirme o seu caso com um contador ou use o Vault Tax antes de pagar ou declarar.
O que declarar e quando
A Receita Federal trata criptoativos como bens. Isso gera três obrigações distintas:
- Ganho de capital mensal. Toda alienação (venda por reais, troca de uma cripto por outra, pagamento com cripto) gera ganho ou perda. O imposto sobre o ganho é apurado por mês e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Declaração anual (DIRPF). Cada tipo de criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 entra na ficha Bens e Direitos, pelo valor de custo. Em 2026, a declaração foi recebida de 23 de março a 29 de maio.
- DeCripto mensal. Desde a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, quem opera fora de exchanges brasileiras informa as operações do mês diretamente à Receita.
Isenção de R$ 35 mil e alíquotas
O ganho de capital é isento quando o total de alienações de criptoativos no mês, somando todos os tipos de moeda e token, fica em até R$ 35.000. O limite é de valor de venda, não de lucro, e inclui permutas: a Solução de Consulta COSIT nº 214/2021 confirmou que trocar uma cripto por outra conta como alienação, mesmo sem passar por reais. O limite é mensal e por pessoa, não por exchange, e vale para operações em exchanges nacionais; para carteira própria, o enquadramento ainda está em aberto.
A Medida Provisória nº 1.303/2025, que propunha acabar com a isenção, caducou em outubro de 2025; em setembro de 2026, valem as regras descritas aqui.
Acima do limite, o lucro do mês é tributado pelas faixas progressivas da Lei nº 13.259/2016:
| Ganho de capital no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição. No regime nacional, perda de um mês não compensa ganho de outro mês, e a compensação dentro do mesmo mês ainda é tema de debate entre contadores.
Criptoativos no exterior e a DeCripto
Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.754/2023 criou um regime próprio para aplicações financeiras no exterior, que inclui criptoativos custodiados ou negociados por instituições fora do Brasil. Nesse regime, a alíquota é fixa de 15% sobre o rendimento, a apuração é anual na Declaração de Ajuste Anual (e não mensal por DARF), não existe a isenção de R$ 35 mil e perdas no exterior podem compensar ganhos do mesmo regime. Carteiras de autocustódia não têm instituição intermediária, e a classificação delas nesse regime ainda gera discussão: confirme com um contador. Para quem envia recursos ao exterior, o post enviar dinheiro para o exterior com stablecoins mostra como documentar a operação.
A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, de 14 de novembro de 2025, criou a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e revogou a IN RFB nº 1.888/2019 a partir de 1º de julho de 2026. Os pontos principais:
- Quem envia: pessoas físicas residentes no Brasil que operam em prestadora no exterior, em DeFi ou sem intermediário (P2P, carteira para carteira), quando o total das operações do mês supera R$ 35.000.
- Quem não envia: quem opera só em exchange brasileira; a própria exchange informa.
- Prazo: até o último dia útil do mês seguinte, pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC.
- Vigência: 1º de janeiro de 2026 (informações do padrão CARF) e 1º de julho de 2026 (demais informações).
6 erros comuns
- Achar que troca cripto-cripto não gera imposto. Gera, e entra na soma dos R$ 35 mil.
- Não guardar o custo de aquisição. Sem custo médio documentado, o ganho fica superestimado.
- Esquecer DeFi, staking e NFTs. Recompensas e vendas de NFT também são alienações ou rendimentos.
- Errar o código na ficha Bens e Direitos. Criptoativos ficam no grupo 08: código 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros.
- Misturar regime nacional e exterior. A conta de exchange estrangeira segue a Lei 14.754/2023 e não usa a isenção mensal.
- Pagar só na declaração anual. O DARF é mensal, e o atraso gera multa e juros.
Passo a passo: emitir o DARF
1. Some as alienações do mês
Inclua vendas, permutas e pagamentos com cripto em exchanges brasileiras e carteira própria. Até R$ 35.000, não há imposto, mas registre os dados.
2. Calcule o ganho
Para cada operação, subtraia o custo médio de aquisição do valor de venda e some os resultados do mês.
3. Lance no programa GCAP
Baixe o Programa de Apuração de Ganhos de Capital do ano correspondente no site da Receita e informe cada alienação em "Direitos/Bens Móveis", a categoria usada para criptoativos.
4. Gere o DARF
O GCAP emite o DARF com o código de receita 4600 (ganho de capital de pessoa física), o período de apuração e o valor. Pague até o último dia útil do mês seguinte.
5. Exporte para a declaração anual
No ano seguinte, importe o arquivo do GCAP na DIRPF.
Quem opera com frequência raramente consegue calcular custo médio e permutas na mão. Uma ferramenta que consolida o histórico das exchanges e carteiras, calcula o ganho de cada mês, deixa o DARF pronto para você emitir no seu CPF e gera o arquivo da DeCripto reduz erro e retrabalho. O Vault Tax foi criado para isso, e o guia de imposto de renda para cripto detalha cada ficha. Veja também o que são stablecoins.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto se só comprei e não vendi?
Não. O imposto incide sobre o ganho na alienação. Comprar e manter gera apenas a obrigação de informar o saldo na ficha Bens e Direitos, se o custo de cada tipo for de R$ 5.000 ou mais.
Vendi R$ 20 mil em Bitcoin e troquei R$ 20 mil de Ethereum por Solana no mesmo mês. Estou isento?
Não. As alienações somam R$ 40.000, acima do limite de R$ 35.000, e o ganho de todas as operações do mês é tributável. A permuta conta como alienação.
Como declarar cripto em exchange estrangeira?
Pelo regime da Lei nº 14.754/2023: 15% sobre o rendimento, apurado anualmente na declaração, sem isenção mensal. Se as operações do mês passaram de R$ 35.000, há também a DeCripto.
O que acontece se eu atrasar o DARF?
Incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic. O DARF em atraso pode ser recalculado no programa Sicalc, no site da Receita.
Vamos conversar
Se o histórico de operações está espalhado por várias exchanges e carteiras e você não sabe por onde começar a apuração, o Vault Tax organiza esse trabalho. Comece pelo plano Free: conecte suas contas e veja o DARF estimado, sem cartão, e confirme os números com o seu contador antes de pagar.
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