Exchange autorizada pelo Banco Central: como conferir

Por Equipe Vault Capital·Publicado em ·Atualizado em ·6 min de leitura·Também disponível em English

Até pouco tempo, qualquer empresa podia abrir um site, chamar-se de corretora e receber depósitos em reais para comprar cripto. Isso mudou, e a pergunta sobre exchange autorizada pelo Banco Central passou a ter resposta objetiva. Este guia explica o que as novas resoluções exigem, quem precisa de autorização, como consultar no site do BC e o que muda para quem é cliente.

O que as Resoluções 519, 520 e 521 exigem

Em 10 de novembro de 2025 o Banco Central publicou três resoluções que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A Resolução BCB nº 519 trata do processo de autorização: a empresa precisa provar capacidade financeira dos controladores, origem lícita do capital, estrutura tecnológica compatível com o risco e reputação dos administradores.

A Resolução BCB nº 520 define o que uma prestadora de serviços de ativos virtuais pode fazer e como. Ela cria três modalidades: intermediária, que compra, vende e troca ativos por conta de clientes; custodiante, que guarda as chaves; e corretora, que faz as duas coisas. Exige segregação entre o dinheiro da empresa e o dos clientes, proíbe usar ativos de clientes em operações próprias e obriga a divulgar, no site e no app, em qual modalidade a empresa está classificada.

A Resolução BCB nº 521 levou as operações internacionais com cripto para dentro do mercado de câmbio. Transferir stablecoin para fora do país, receber de fora ou enviar para uma carteira de autocustódia passou a ser operação identificada e reportada, com as obrigações de reporte valendo desde 4 de maio de 2026.

Quem precisa de autorização

A regra alcança qualquer empresa que, no Brasil, intermedeie, custodie ou corretore criptoativos para terceiros. O nome jurídico da figura nova é Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, ou SPSAV, e a expressão precisa constar da razão social. Bancos, corretoras de valores e distribuidoras já autorizadas pelo BC também podem prestar o serviço, mediante comunicação prévia de 90 dias.

Empresas estrangeiras que atendiam brasileiros tiveram de escolher: constituir uma SPSAV no país ou transferir clientes e operações para uma instituição autorizada. Segundo a análise do escritório Demarest sobre as resoluções, o capital mínimo varia conforme as atividades e fica na casa das dezenas de milhões de reais; levantamento da Matera, empresa de tecnologia bancária, situa a faixa entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões. Isso explica por que corretoras pequenas estão fechando ou sendo compradas.

Como conferir no site do Banco Central

A ferramenta é a Encontre uma instituição, no portal do BC, que busca por nome ou CNPJ e mostra o tipo de autorização. Um detalhe importante: em 30 de setembro de 2026 a lista de segmentos dessa busca ainda não tinha a categoria de prestadora de serviços de ativos virtuais. As primeiras autorizações só saem depois que o BC analisar os pedidos protocolados até 30 de outubro de 2026, e a categoria deve aparecer a partir daí. Até lá, não encontrar a corretora na busca não significa nada. O que dá para verificar hoje: se a empresa informa nos seus canais que protocolou o pedido (peça o número do protocolo), se o CNPJ está ativo na Receita Federal e se a razão social bate com a marca. Quando a categoria existir, busque pelo CNPJ, não pelo nome fantasia, porque marcas parecidas são o truque mais comum.

Enquanto o prazo de transição corre, a ausência na lista não prova irregularidade: a empresa pode ter pedido autorização e estar aguardando. Nesse caso, ela deve informar isso com clareza em seus canais. Se a corretora não aparece na lista, não diz ter protocolado o pedido e não tem CNPJ ativo na Receita Federal, o sinal é claro. Como reconhecer os roteiros mais comuns está em golpes com cripto.

O prazo de transição

Quem já operava em 2 de fevereiro de 2026 tem 270 dias para protocolar o pedido de autorização, o que leva a 30 de outubro de 2026. Quem não protocolar até lá precisa encerrar a prestação de serviços em até 30 dias. A partir de 30 de outubro de 2026, bancos e instituições de pagamento também ficam proibidos de intermediar recursos para prestadoras sem pedido protocolado, o que na prática fecha o caminho do Pix para quem ficou de fora.

Para o cliente, isso significa um calendário. Até o fim de outubro de 2026, pergunte à sua corretora se o pedido foi protocolado. Se a resposta for vaga, considere transferir saldo e ativos antes que o encerramento seja forçado, com o cuidado de sacar em lotes e testar cada destino.

O que muda para o cliente

A mudança mais concreta é a segregação. O dinheiro em reais precisa ficar em conta individualizada em nome do cliente, e os criptoativos em estrutura separada dos da empresa. Isso não elimina o risco de quebra, mas reduz a chance de o seu saldo virar massa falida.

A segunda é a prestação de contas. A empresa passa a enviar ao BC posições diárias de custódia, provas de reservas mensais por ativo e relatórios de staking, e fica sujeita a auditoria independente. A terceira é o atendimento: como instituição supervisionada, a SPSAV entra no regime de reclamações do Banco Central, e o cliente ganha um canal além do Reclame Aqui e do consumidor.gov.br.

Nada disso transforma cripto em produto garantido. O mercado de criptoativos envolve riscos elevados, incluindo volatilidade significativa e possibilidade de perda do capital investido, e a autorização do BC não cobre perdas de mercado nem garante liquidez.

Onde entra a CVM

A Lei nº 14.478/2022 exclui os valores mobiliários da definição de ativo virtual. Um token que representa cota de fundo, dívida ou participação em resultado é valor mobiliário e fica sob a CVM, que orienta o tema no Parecer de Orientação nº 40/2022. A mesma corretora pode, portanto, responder ao BC por bitcoin e stablecoins e à CVM por tokens de renda fixa ou de recebíveis, e a consulta de regulados da CVM mostra se ela tem esse registro.

A consultoria também é da CVM. A Vault Capital é consultoria de valores mobiliários autorizada pela CVM nos termos da Resolução CVM nº 19/2021, faz consultoria, nunca custódia, e não é corretora nem SPSAV. Os detalhes do registro estão na página de compliance e regulação.

Perguntas frequentes

Minha corretora não está na lista do BC. Devo sair?

Depende da fase. Até 30 de outubro de 2026, ela pode estar com o pedido em análise, e deve dizer isso. Depois dessa data, sem protocolo, a operação precisa encerrar em 30 dias.

Corretora estrangeira pode continuar atendendo brasileiros?

Só por meio de uma SPSAV constituída no Brasil ou de uma instituição já autorizada. Quem opera direto do exterior, sem essa estrutura, está fora da regra desde fevereiro de 2026.

A autorização do BC garante meu dinheiro?

Não. Ela exige segregação, provas de reservas e auditoria, o que reduz o risco de fraude e de mistura de patrimônio. Não há garantia do FGC nem cobertura para queda de preço.

Carteira de autocustódia precisa de autorização?

Não. A regra alcança quem presta serviço a terceiros. Guardar as próprias chaves continua livre, e as transferências entre corretora e carteira própria passam a ser identificadas pela corretora.

Vamos conversar

Escolher onde manter os ativos, quanto deixar na corretora e como sair dela em segurança é o tipo de decisão que a consultoria de criptoativos da Vault trata em reunião, com o extrato e a lista de corretoras na frente.

Quer uma estratégia para o seu patrimônio em cripto?

A Vault Capital é consultoria de valores mobiliários autorizada pela CVM. Veja como funciona a consultoria, quanto custa e para quem faz sentido.

Conhecer a consultoria cripto