Declarar cripto no exterior: regras da Lei 14.754 em 2026

Por Equipe Vault Capital·Publicado em ·Atualizado em ·6 min de leitura·Também disponível em English

Quem opera em Kraken, Coinbase ou Binance e mora no Brasil precisa declarar cripto no exterior por um regime diferente do que vale para a exchange brasileira. Confundir os dois regimes é o erro mais comum na declaração anual. Este guia percorre o que mudou, o que continua indefinido e como fazer a conta, com as normas conferidas em setembro de 2026.

O que a Lei 14.754/2023 mudou

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, criou um regime próprio para aplicações financeiras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024, e o artigo 3º incluiu "ativos virtuais" e "carteiras digitais" nessa definição.

Três coisas mudaram para quem usa exchange estrangeira. A alíquota passou a ser fixa, de 15% sobre o rendimento, sem faixas progressivas e sem dedução da base. A apuração passou a ser anual, na Declaração de Ajuste Anual, sem DARF no mês da venda. E a isenção de R$ 35 mil deixou de existir para essas operações: o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita, na pergunta 653, diz que "não há previsão legal de isenção" para rendimentos ou ganhos em aplicações financeiras no exterior.

Há uma contrapartida. O artigo 9º permite compensar perdas comprovadas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos do mesmo regime no mesmo ano, e o parágrafo 2º permite levar a perda não compensada para anos seguintes.

Onde termina o Brasil e começa o exterior

A regra de localização é a custódia, não a moeda. Segundo a pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, ativos virtuais são considerados no exterior "quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior". Um USDT comprado na Binance internacional está no exterior; o mesmo USDT comprado em uma exchange brasileira está no Brasil. O post o que são stablecoins explica por que isso importa.

A autocustódia fica na zona cinzenta. A lei diz que a classificação de ativos virtuais e carteiras digitais "constará da regulamentação" da Receita, e a IN RFB nº 2.180/2024 não fechou a questão para carteiras sem rendimento. A leitura mais comum entre contadores é que cripto em carteira própria segue o regime nacional, com apuração mensal e isenção de R$ 35 mil, enquanto uma carteira digital que gera rendimento no exterior pode cair na Lei 14.754.

Como declarar, passo a passo

Na ficha Bens e Direitos, cada tipo de criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil entra no grupo 08, com o código 01 para bitcoin, 02 para outras criptomoedas, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para os demais, informando a quantidade e onde está custodiado. O custo é o valor pago em reais na data da compra, convertido pela cotação de venda do Banco Central do dia.

Depois vêm os rendimentos: para cada venda, resgate ou permuta na exchange estrangeira, o ganho é a diferença entre o valor recebido e o custo médio, ambos em reais. A soma dos ganhos, menos as perdas comprovadas do mesmo regime, é lançada na ficha de aplicações financeiras no exterior, e o programa aplica os 15%.

Por fim, guarde os extratos da exchange e as cotações usadas: a Receita exige documentação "hábil e idônea" para aceitar a compensação de perdas.

A DeCripto mensal

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a DeCripto e revogou a IN 1.888/2019 a partir de 1º de julho de 2026. O artigo 5º obriga a pessoa física residente no Brasil a declarar as operações feitas por meio de prestadora no exterior, em plataforma descentralizada ou sem intermediário, sempre que o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, passar de R$ 35 mil.

O envio é pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte. A multa por atraso, para pessoa física, é de R$ 100 por mês ou fração; a omissão ou informação incorreta custa 1,5% do valor da operação.

Erros comuns

O erro mais frequente é aplicar a isenção de R$ 35 mil à venda na exchange estrangeira. Ela não existe nesse regime, e a venda de R$ 20 mil na Coinbase com lucro gera imposto na declaração anual.

Também é comum pagar DARF mensal sobre ganho no exterior. O imposto do regime da Lei 14.754 é apurado na declaração anual e pago na cota do ajuste.

Outro deslize é misturar o custo médio: bitcoin comprado no Brasil e bitcoin comprado na Kraken são posições separadas, e transferir entre elas não é venda.

Por fim, muita gente esquece a DeCripto por achar que a declaração anual basta. São obrigações independentes, com multas independentes. O guia como declarar criptomoedas no imposto de renda traz a lista completa dos códigos e prazos.

Um exemplo em prosa

Ana comprou 1 bitcoin na Kraken em março de 2025 por R$ 300 mil, valores hipotéticos. Em agosto de 2026, vendeu por R$ 380 mil. No mesmo ano, vendeu ether na mesma plataforma com perda de R$ 20 mil.

Na declaração anual de 2027, Ana lança o ganho de R$ 80 mil e a perda de R$ 20 mil na ficha de aplicações financeiras no exterior e paga 15% sobre os R$ 60 mil líquidos, ou R$ 9 mil, na cota do ajuste. Não há DARF em setembro de 2026 nem isenção pelos R$ 35 mil. Como as operações na Kraken passaram de R$ 35 mil em agosto, Ana envia a DeCripto até 30 de setembro, último dia útil do mês seguinte. Se a venda tivesse sido em exchange brasileira, a conta seria outra: DARF de 15% sobre R$ 80 mil em setembro, sem compensar a perda de ether.

O mercado de criptoativos envolve riscos elevados, incluindo volatilidade significativa e possibilidade de perda do capital investido.

Confirme antes de enviar

O Vault Tax separa automaticamente as operações nacionais das do exterior, calcula os dois regimes e prepara os arquivos da DeCripto. Ele não substitui o contador: leve o resultado a um profissional antes de declarar.

Perguntas frequentes

Cripto em exchange estrangeira tem isenção de R$ 35 mil?

Não. Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754/2023 tributa os rendimentos de aplicações financeiras no exterior a 15% na declaração anual, e o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita confirma que não há isenção nesse regime.

Preciso pagar DARF todo mês pela cripto no exterior?

Não pelo ganho da Lei 14.754, que é apurado na declaração anual. O DARF mensal continua valendo para operações em exchange brasileira acima de R$ 35 mil no mês; para carteira própria, o enquadramento ainda está em aberto.

Carteira de hardware conta como exterior?

A regra ainda não está fechada. A leitura mais comum entre contadores é que carteira própria sem rendimento segue o regime nacional, e que carteira digital com rendimento no exterior pode cair na Lei 14.754. Registre a posição adotada e confirme com um profissional.

Posso compensar prejuízo de cripto no exterior?

Sim, dentro do regime da Lei 14.754: perdas comprovadas em aplicações financeiras no exterior abatem rendimentos do mesmo regime no mesmo ano, e o saldo pode ser levado para anos seguintes. Perda no exterior não abate ganho em exchange brasileira.

Vamos conversar

Se você tem posições em exchange estrangeira e ainda não separou os dois regimes, o plano Free do Vault Tax mostra em minutos o que cai onde. Ele é sem custo e sem cartão, e o resultado serve de base para a conversa com o seu contador e, se fizer sentido, com a Vault sobre o restante da carteira.

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